quarta-feira, 16 de março de 2011

Carta aberta a Luis Mondlane, Presidente do Conselho Constitucional

Por Lida Moçambicana dos Direitos Humanos
Venerando Presidente do Conselho Constitucional,


A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos tem acompanhando atentamente os desenvolvimentos acerca da gestão do Conselho Constitucional (CC), nomeadamente sobre a questão da má administração do orçamento deste órgão de soberania e a controvérsia quanto a legalidade da nomeação da Secretária-Geral do CC. O facto de ambos os casos estarem ligados a actos protagonizados pelo Venerando Presidente do CC, põe em causa a credibilidade e integridade do órgão e faz duvidar da idoneidade e competência do Juiz Conselheiro que o preside.

Importa considerar que segundo o nº 1 do artigo 241 da Constituição da República “o Conselho Constitucional é o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matéria de natureza jurídico-constitucional,” o que inclui direitos fundamentais do Cidadãos. Para que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam devidamente protegidos e efectivados é indubitavelmente necessário que o CC seja credível, íntegro e dirigido por pessoa idónea, competente, respeitador e conhecedor do Estado de Direito e do princípio da legalidade e da justiça.

Assim, é contraditório com as competências e funções do órgão, que o respectivo presidente esteja sob suspeita de gestão corrupta, não devendo, por conseguinte, permanecer como o guardião dos das matérias jurídico-constitucionais, pelo menos enquanto prevalecer tal suspeita.

À priori duas ilações se podem tirar dos casos em apreço: por um lado, uma infeliz constatação de que o compadrio, a corrupção, a arrogância e o desrespeito pelo Estado de Direito podem ter tomado de assalto o último reduto do Estado onde se acreditava que a integridade era extensiva a todos os seus membros; por outro lado, a feliz ilação de que a grande maioria dos membros do CC ainda defendem os valores que a Constituição da República e a Lei assacaram ao órgão em causa, tais como, defesa da própria Constituição e do Estado de Direito Democrático, legalidade, verticalidade, honestidade, integridade entre outros valores, o que faz crer que a confiança do povo no CC terá ainda sustentabilidade.


Venerando Conselheiro,

A presente carta é redigida a propósito de estar a pesar sobre sí a grave suspeita de que se apoderou de vários milhões de meticais do erário público para fins pessoais e do facto de ter indigitado uma nova Secretária- Geral de forma, atabalhoada e sem transparência nem participação dos seus pares para o efeito, em violação da Constituição da República e das normas de funcionamento da administração pública aprovadas pelo Decreto 30/2001, de 15 de Outubro.

Ora, na tomada da sua posse o Venerando jurou por sua honra cumprir a Constituição da República e demais leis, desempenhar lealmente as funções que lhe foram atribuídas. A sociedade acreditou no seu juramento, todavia a Liga está interessada em saber até que ponto o venerando presidente está a fazer valer o seu juramento nos casos em questão, tanto mais que aquando da sua tomada de posse, todos os discursos de praxe referiram que devia servir o povo e não servir-se do erário público através do cargo que ia ocupar.


Venerando,

Para a Liga é louvável que os membros do CC tenham tomado a iniciativa de iniciar um inquérito à gestão do Venerando Presidente. E para que este processo de inquérito fosse cogitado e dado primazia é porque de facto as alegações que pesam sobre si têm alguma sustentabilidade e o CC precisa de clarificar os seus contornos.

Não obstante a relevância do inquérito, tal se mostra insuficiente. Falta a instauração do competente procedimento criminal por parte do Procurador-Geral da República. E para que haja garantia de transparência e não interferência no processo de inquérito resulta necessária a suspensão provisória do Venerando Presidente do CC até à conclusão dos termos do inquérito.

Uma última pergunta Doutor, porque não se demite ou porquê não está de forma imediata a demonstrar ao povo os elementos probatórios de que não cometeu tais actos de desvio de fundos do Estado para fins próprios e nomeação ilegal da Secretária-Geral sem respeitar a lei? Neste caso não vale dizer que quem alega tem de provar, pois, a prova dos alegados factos cabe a si dada a natureza do cargo que ocupa e as funções atribuídas ao CC. É o presidente que tem de provar que está limpo quando a sociedade alega de forma fundamentada que existe impureza e sinais de corrupção na forma que exerce a sua função.

Será que não sabe que a sua permanência no cargo não servirá de meio de persuasão, influência ou interferência sobre os seus pares a quem cumpre levar a cabo o inquérito ora instaurado?

Finalmente considerar que as instituições valem pelos seus actos, actos estes que são praticados pelos seus membros, por isso, associar-se a sua figura CC à corrupção e arrogância, é desacreditar o CC, termos nos quais a Liga exige, na sua qualidade de de organização da sociedade civil, que as responsabilidade neste caso sejam apuradas e os responsáveis devida e exemplarmente sancionados.


PELOS DIREITOS HUMANOS,

JUSTIÇA, PAZ E DEMOCRACIA



Maputo, aos 15 de Março de 2011

MARIA ALICE MABOTA

PRESIDENTE DA LDH

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