segunda-feira, 28 de março de 2011

Almerino Manhenje sentenciado dois anos de prisão

Réus em conferência com advogado depois da sentença
Por Eduardo Quive

Do repocesso 94/2008, em que julgava-se Almerino Manhenje, ex-ministro de Interior, Rosário Fidelis e Álvaro de Carvalho, director e director-adjunto financeiro do pelouro, resultaram dois anos de prizão, uma indemnização solidária a favor do Estado no valor de um milhão e 14 mil meticais, acrescidos de 400 meticais de Impostos de Justiça, para todos os réus. Entretanto, a defesa destes, considera injusta sentança e vai interpôr recurso, requerendo a abolvião dos réus.

Ficou provado o envolvimento dos três co-réus, Almerino Manhenje, Rosário Fidelis e Alvaro de Carvalho, no desvio de fundos do Ministério do Interior (MINT) no exercício económico de 2004.
Os réus que já foram detidos entre 22 de Setembro a cinco de Fevereiro de 2010, tiveram o seu caso julgado por juiz Octávio Tchuma, que na leitura da sentança, na semana passada em Maputo, sustentou o seu juizo, explicando que ficou provado que Almerino Manhenje cometeu três crimes de violação da legislação orçamental, ao ordenar o pagamento de mais de 91 milhões de meticais para despesas operativas não cobertas por lei, bem como autorizou a saída de mais de um bilião de meticais para a aquisição de telefones fixos e celulares para quadros superiores e funcionários do MINT sem qualquer cobertura legal para o fazer.
Ainda no mesmo contexto, segundo o Tribunal, ficou provado que Manhenje autorizou o uso de oito mil meticais em despesas de telemóvel da sua esposa, sem que esta fosse quadro do MINT.

Um crime de abuso de cargo e função por ter autorizado a cedência à empresa UNIPOL de dois armazéns do MINT, sem que tivesse poderes para o efeito, tendo o Tribunal declarado nulo o negócio e a devolução das instalações ao legítimo proprietário, o MINT, prática de dois crimes de pagamento de remuneração indevida, ao ter beneficiado de produtos alimentares e de limpeza no valor acima de 550 mil meticais, sabendo que tais despesas eram ilegais, uma vez que no seu salário já vinham endossados 17 mil meticais para o efeito, foram outros crimes que Manhenje cometeu.
Das remunerações indevidas consta ainda que ele ordenou o pagamento de 12 mil meticais em passagens aéreas para a sua esposa e visto para a sobrinha.

Quanto a Rosário Fidélis e Álvaro de Carvalho, o Tribunal decidiu condená-los a quatro crimes de remuneração indevida, por terem pago despesas acima de 800 mil meticais em produtos alimentares e de limpeza para o ex-ministro e quadros do sector. Das despesas por eles efectuadas constam ainda oito mil meticais de telemóvel da esposa do ex-ministro e ainda 46 mil de despesas de passagem da esposa, filha e sobrinha do mesmo.

O Tribunal condenou ainda aos dois últimos a um crime de contínua violação da legalidade orçamental, ao efectuarem pagamento acima de um bilião de meticais em despesas de aquisição de telefones fixos e celulares para quadros superiores e funcionários do MINT.
Entretanto, a defesa dos réus, representada por Lourenço Malia, assegura que vai recorrer da sentença, isso por julgar que alguns elementos processuais não foram tidos em conta. Já o procurador Miguel Cândido, representante do Ministério Público no caso, com poucas palavras, escusou-se a dizer se vai ou não recorrer da decisão.
O caso de desvio de fundos do Ministério do Interior, foi despoletado por uma auditoria levada a cabo em a quando da entrada de José Pacheco, como o novo ministro do pelouro, em 2005.
A referida auditoria, concluiu que Almerino Manhenje e outros funcionários daquele ministério, directamente ligados ao ex-ministros, teriam saqqueado o orámento do Estado naquele sector, no exercicio economico de 2004, facto que veio a ser provado pelo tribunal Judicial da cidade de Maputo, na semana passada.

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