segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Guebuza reconhece haver inconstitucionalidade no país


O Presidente da República, Armando Guebuza, reconheceu o papel do Conselho Constitucional (CC) como principal guardião da lei fundamental no país, defendendo a evolução contínua do tratamento dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos coloca desafios que resultam da sua materialização. Por seu turno, o presidente do Conselho Constitucional, Luís Mondlane, disse fazer se sentir a presença desta instituição e alertou para que não se olhe a constituição como um facto acabado ou imediatamente executado no momento da sua adopção.


por Eduardo Quive

O Conselho Constitucional celebrou, semana passada, sete anos de existência. Para assinalar a data, vários órgãos de administração da justiça reuniram-se com o intuíto de reflectir em torno dos progressos alcançados durante o período em análise, sobretudo no concernente à evolução da justiça constitucional no país.
Falando na conferência comemorativa do sétimo aniversário da criação do Conselho Constitucional e dos 20 anos de justiça constitucional, o Chefe de Estado apontou a necessidade de se providenciar cada vez mais educação jurídica aos cidadãos e de desenvolver a cultura da cidadania no seio da sociedade civil, com o envolvimento das respectivas organizações, na sua pluralidade e diversidade.
Segundo Guebuza, estes pressupostos plasmados na lei-mãe constituem directrizes fundamentais “da nossa ordem constitucional, que vinculam os órgãos políticos em toda a sua actuação. A razão de ser do Conselho constitucional reside na necessidade de garantir a supremacia da Constituição e a efectivação do princípio de constitucionalidade”, disse o Presidente da República.
Passar dos direitos formalmente garantidos para os direitos incorporados na esfera jurídica real de cada cidadão, foi outro ponto que mereceu espaço no discurso do PR, tendo dito que a responsabilidade é partilhada, mas ao mesmo tempo solidária, de tal forma que a cada órgão ou instituição do Estado ou de autarquia local, e a todos em conjunto, cabe um papel importante na salvaguarda da Constituição e na realização dos direitos fundamentais.
O Presidente disse que a responsabilidade institucional partilhada resulta da própria Constituição e do princípio da separação e interdependência de poderes. Todavia, o cidadão não está isento da sua responsabilidade, porque longe de ser um simples sujeito passivo do poder é sujeito activo dos direitos fundamentais.
“Ao mesmo tempo, ele é detentor da capacidade jurídica que o habilita não só a gozar desses direitos mas também a exercê-los efectivamente, podendo exigir das autoridades públicas competentes o seu reconhecimento ou restabelecimento em caso de violação.”
Armando Guebuza indicou que os próximos desafios irão exigir mais e maior empenho de todos, porque a justiça constitucional tem de estar sempre à altura das necessidades próprias do crescimento e desenvolvimento contínuos do Estado de Direito e do processo democrático do país.
Dados em nosso poder, sobre as diferentes situações que o CC foi chamado a intervir, de 2003 a 2010, indicam que esta instituição, registou 103 acções, destacando-se os processos eleitorais, na ordem de 63%; fiscalização sucessiva abstracta, com 13,5%; contencioso relativo ao mandato de deputados, 10%; e os restantes 6,7% em fiscalização preventiva.
Entretanto, estes dados, são reduzidos para um Moçambique, com muitas inconstitucionalidades, que se têm revelado, mas o reduzido número de processos que deram entrada no CC ao longo do período em análise tem a ver com o facto do mesmo ter sido institucionalizado recentemente como órgão autónomo de fiscalização centralizada da constitucionalidade.
De acordo com o artigo 241 da Constituição da República, o CC é órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Cabe ao órgão a fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade, dirimir conflitos de competências entre os órgãos de soberania, bem como verificar previamente a constitucionalidade dos referendos.
Cabe ainda ao CC verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a presidente da República, apreciar, em última instância, os recursos e as reclamações eleitorais, bem como validar e proclamar os resultados eleitorais, entre outras.

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