quinta-feira, 28 de julho de 2011

Tribunal vende bens penhorados da Niza e de seu principal accionista

Só com a venda de quatro imóveis, o Tribunal vai recuperar 4,6 milhões USD de uma dívida de 9,7 milhões à mcel.

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu colocar à venda os bens da empresa Niza, Lda., incluindo vários imóveis registados em nome de um dos seus proprietários, para o pagamento de uma dívida à mcel no valor de 270 milhões de meticais.
A decisão da instância judicial surge depois de na segunda-feira antepassada (19 de Julho) o presidente do Conselho de Administração da mcel, Teodato Hunguana, ter vindo a público queixar-se da lentidão da justiça na execução do processo, movido pela operadora contra a empresa Niza, Lda. e os cidadãos Farzana Abdul Karim e Mahomed Macsud Ayoob.
A conduzir o caso está, especificamente, a 1ª Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que esta terça-feira publicou um anúncio, no jornal Notícias, divulgando a decisão de venda. As propostas de compra, de acordo com o mesmo anúncio, devem ser apresentadas até ao dia 15 de Agosto próximo.
Os bens compreendem quatro imóveis, três dos quais registados em nome de Farzana Abdul Karim e diversos electrodomésticos. O imóvel mais valioso localiza-se na avenida Eduardo Mondlane, no coração da cidade de Maputo, e está ao preço de 3,7 milhões de dólares norte-americanos (110.877.080, 00 meticais). Este imóvel funcionava como uma espécie de quartel general, era o centro das operações da Niza antes de fechar as portas em 2010 por insolvência.
Dois dos outros imóveis, também registados pela conservatória em nome de Farzana Abdul Karim, situam-se na avenida da Marginal, na cidade capital, e estão avaliados em 304.6 mil dólares (8.833.400,00 meticais)  e 343 mil dólares (9.947.000,00 meticais).
O outro imóvel, em que o titular de propriedade não é indicado no anúncio do Tribunal, tem a rua de Albazine como endereço e sai a 242 mil dólares norte-americanos (7.888.000,00 meticais). Feitas as contas, só em bens imóveis, o Tribunal vai recuperar cerca de 4,6 milhões de dólares norte-americanos para pagar à mcel.  
A lista de bens estende-se a quase todo o tipo de electrodomésticos: geleiras de várias marcas e tamanhos, microondas, fornos eléctricos, ferros de engomar, fogões, congeladores, televisores, impressoras, ar condicionados, telemóveis, entre muitos outros. A venda de electrodomésticos era, afinal, o core business da Niza.
Como tudo começou
O jornal “O País” publicou em Março do ano passado uma reportagem sobre todos os contornos do impasse entre a mcel e a Niza. Com base no despacho da juíza do caso, Matilde Monjane de Almeida, na posse do nosso jornal, a acção executiva movida pela mcel é contra a Niza, Farzana Abdul Karim e Mahomed Macsud Ayoob, identificados como fiadores.
A mesma refere que, no âmbito do exercício da sua actividade, a mcel celebrou, a 1 de Julho de 2005, um contrato de distribuição e venda, em regime de exclusividade, para a revenda dos seus produtos pela Niza, Lda.
Na acção, os mandatários judiciais da mcel sublinham que, durante muito tempo, a Niza cumpriu o acordo, pagando, pontualmente, os valores dos seus produtos. Todavia, desde início do ano passado, passou a “cumprir deficientemente” e a certa altura entrou mesmo numa situação de “incumprimento total”. De acordo com a acção, em alguns casos, a Niza passou a emitir cheques sem cobertura, acabando por acumular uma dívida de 276.192.451,94 Mt (duzentos e setenta e seis milhões, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um meticais e noventa e quatro centavos).
Face aos valores elevados envolvidos, a mcel e a Niza decidiram avançar para uma negociação da qual resultou um “Acordo de Amortização da Dívida e Confissão da mesma”, a 30 de Julho de 2009. Ao abrigo desse acordo, a Niza deveria pagar 176.192.451,94 Mt (centro e setenta e seis milhões, cento e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais e noventa centavos) em quatro prestações mensais (34 milhões na primeira a 30 de Agosto; 27 milhões a 30 de Setembro; 62 milhões a 30 de Outubro; e os restantes cerca de 53 milhões a 30 de Novembro). Segundo o acordado, os remanescentes 100 milhões seriam pagos a partir de Dezembro de 2009, mediante modalidade a ser definida pela mcel, após quitação do montante anteriormente escalonado. No entanto, a 25 de Agosto de 2009, portanto, a cinco dias do primeiro pagamento de 34 milhões, a Niza envia uma carta à mcel a informar que não iria conseguir honrar o compromisso assumido. A mcel deu mais um prazo de 30 dias, com a condição de que o mesmo não alterasse o Acordo de Amortização entre as partes. Apesar disso, a Niza não cumpriu o novo prazo e apenas pagou nove milhões de meticais e noventa e quatro centavos, mediante compensação das amortizações das comissões de vendas.
Fonte: Jornal O País

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