quarta-feira, 20 de abril de 2011

Tribunal usurpa imóvel à uma viúva



Através dum despacho exarado pela 4ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Violeta Portela foi vedada de se beneficiar de parte da herança na sequência da morte do marido com quem esteve casada em regime de comunhão de bens adquiridos durante 10 anos. 

(Maputo) - A vítima explica que antes de contrair matrimónio com o finado “ele tinha pago 33% do valor total. Mas os restantes 67% foram pagos durante a constância do matrimónio”.
Aliás, segundo a advogada de Violeta Portela, o tribunal deliberou uma sentença pouco clara, na medida em que recorreu a leis ultrapassadas por terem sido revogadas há bastante tempo. Maria Leonor, advogada de defesa, disse que a lesada interpôs recurso, entretanto, até este momento, o tribunal mantém o expediente arquivado nas gavetas mesmo após várias insistências da advogada.
Violeta Portela é uma viúva de 45 anos de idade tendo perdido o seu marido em 2006 porém, actualmente está a ver os seus direitos negados pelo tribunal.
Em entrevista ao Escorpião, a senhora Violeta ora viúva, disse ter casado com o seu falecido marido Paulo Manuel Portela no dia 10 de Maio de 1997, em regime de comunhão de bens adquiridos, tendo de imediato adoptado o apelido Portela como manda a Lei do Código Civil.
Porém no dia 5 de Setembro de 2006, neste caso, dez anos após terem celebrado o matrimónio, o senhor Paulo Portela perdeu a vida por motivos de doença deixando como fruto do casamento uma filha de apenas 13 anos de idade e com problemas mentais.

De referir que antes do casamento entre as duas pessoas em causa, Paulo Portela já tinha 4 filhos de relações anteriores, porém, de mães diferentes.
Do outro lado, da fortuna do senhor Portela antes de casar com a senhora Violeta, destaca-se a quota de 33% de um imóvel de três andares, percentagem correspondente a cerca de 40 mil dólares norte-americanos herdadas ao seu pai.

Segundo documentos de título de propriedade em nosso poder, a restante percentagem do imóvel localizado na cidade de Maputo pertencia ao Estado.
Já após Paulo Portela ter casado com a senhora Violeta a 10 de Maio de 1997, no âmbito da privatização dos imóveis do Estado, o casal comprou os restantes 70% do imóvel.
Desta feita, a viúva Violeta Portela alega que tendo casado na data acima referida sem convenção antenupcial, que a lei supletivamente lhe atribui os efeitos do regime de adquiridos, é meeira nos bens adquiridos pelos dois na constância do matrimónio.
Consequentemente da parte do imóvel em apresso que é a Pensão Império adquirido pelo seu esposo ao Estado, neste caso, os 67 % é meeira de pleno direito.

Para se dirimir o caso houve necessidade de este ser submetido ao tribunal para se arbitrar. A questão prende-se com a necessidade de saber-se a cabeça de casal, neste caso a senhora Violeta é ou não meeira de pleno direito dos bens do finado.

Do outro lado, os quatro filhos desconhecendo os contornos de alguns dos bens adquiridos dentro do casamento entre a senhora Violeta e o pai deles, contra-alegam que a cabeça de casal não pode ser cabeça do casal, enquanto dona Violeta que é cabeça de casal apresenta como fundamento de facto das alegações, o assento de casamento com o finado, celebrado em regime de comunhão de bens adquiridos, contrariamente que os herdeiros do inventário não apresentam com precisão os fundamentos de direito.

Como sentença, o juiz Vitorino Niquice da 4ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, estranhamente decidiu que a cabeça de casal neste caso, a senhora Violeta Portela não é legítima nos bens do seu marido excluindo a da partilha dos bens do finado.
Já para o cargo de cabeça de casal a qual adquiriu pelo facto de ter casado oficialmente com o finado, o juiz Vitorino Niquice retirou-a, dizendo que a cabeça de casal cessante apenas continuaria a intervir nos autos em representação dos interesses da filha.
De imediato nomeou um dos filhos como nova cabeça de casal, entretanto, nem este nem a senhora usufruem dos bens do finado.
 Para fundamentar estas decisões, o juiz Vitorino Niquice disse na sentença que no momento da celebração do casamento em 1997 vigorava o artigo 1720º do código civil que em certos casamentos impunha o regime da separação de bens.
Prosseguindo no seu despacho, o juiz alega que o casamento entre as pessoas em causa realizou-se imperativamente em regime da separação de bens, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 1720 do código civil.
Neste caso o juiz da 4ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Vitorino Niquice ignorou o assento de casamento apresentado pela senhora Violeta como fundamento, mesmo que o regime do casamento tenha sido por comunhão de bens adquiridos. Ignorou igualmente o facto de os 67% do imóvel ter sido adquirido após a celebração do casamento, pois, o pressuposto era que o 33% pois estes são os que o finado detinha antes da celebração de casamento com a senhora Violeta ora viúva.

O caso vai mais grave ainda

Porque a senhora se sentiu injustiçada, através da sua advogada Maria Joaquim Leonor remeteu um recurso onde apesar de reconhecer que o finado tinha tido filhos antes do casamento, nega que no momento da celebração do casamento em 1997 vigorava o artigo 1720 do código civil, pois segundo ela, nessa altura o referido artigo usado pelo juiz Vitorino Niquisse para sentenciar a viúva Violeta Portela encontrava-se revogado desde Junho de 1996, pelo decreto que colocou em vigor o código civil de 1966.

“Se assim não se entender, estava igualmente revogado pelas disposições da constituição de 1990, a qual consagrou a igualdade perante a lei de todos os cidadãos moçambicanos”, enfatiza Maria Leonor advogada da viúva arrebatando igualmente a menção feita pelo juiz no despacho que diz que “a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos feita pelo mesmo dispositivo legal não releva, por todos os filhos serem iguais em direitos perante os seus progenitores, nos termos da Constituição da República” é da alínea e) do nº1 do artigo 1720 do código civil e que constitui uma discriminação contra os filhos nascidos fora do casamento, por consequente inconstitucional à luz da Constituição da República de Moçambique, quer a de 1990, quer a de 2004.
Negando a sentença proferida pelo juiz Vitorino Niquice, a advogada Maria Leonor vai mais longe ainda ao afirmar que a Constituição de 1990 preconizava a igualdade entre todos os nacionais no artigo 66 e negava de forma expressa as disposições legais anteriores que lhe fossem contrárias.
“O dispositivo legal que serviu de esteio às decisões tomadas nesse despacho ser contrário a constituição, ou seja, inconstitucional, foi expressamente revogado pelo artigo 203 da Constituição da República de 1990” arrebata Maria Leonor acrescentando que o despacho proferido pelo juiz como sentença contra a senhora Violeta não tem razão de ser, pois o dispositivo legal que serve de esteio às decisões tomadas no mesmo não é de aplicar em face da sua revogação.

Demora estranha da resposta de recorrência   
       
Desde Junho do ano passado que a senhora submeteu recurso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e ainda não recebeu a respectiva resposta.
Entretanto, devido à demora estranha do mesmo, com a ajuda da sua advogada a senhora Violeta remeteu uma petição para que se mandasse o processo já identificado de inventário obrigatório para apreciação e decisão pelo Tribunal Supremo.
“Mesmo assim o processo continuou estagnado na gaveta do senhor juiz Vitorino Niquice um acto que me preocupa bastante pois já passa muito tempo”, disse a senhora Violeta Portela, a qual lhe foram retirados todos os direitos adquiridos no casamento com o seu marido.

Filha com problemas mentais e sem nenhuma assistência

E porque o diabo vem de todos os lados, o marido da senhora Violenta Portela faleceu deixando-a com uma filha de apenas 13 anos e com problemas mentais.
Como ela disse, na altura do falecimento do seu marido viviam numa casa de aluguer tendo sido despejada pelo dono depois de ter ficado meses sem conseguir pagar a renda.
“Neste momento estou a viver em condições lastimáveis sem nada para sustentar a minha filha, pois ninguém vela por nós, só falta um dia começarmos a mendigar”, disse a viúva.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Edição 1 - Nós - Artes e Culturas

TV-NUMA PALESTRA COM ESCRITOR BRASILEIRO, RUBERVAM DU NASCIMENTO